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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 30 de novembro de 2016

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte: SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 45.806, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE EXTINGUE O ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2016.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 45.806, de 03 de novembro de 2016, que " Extingue o aluguel social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ".

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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