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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 30 de novembro de 2016

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 45.806, de 03 de novembro de 2016, que " Extingue o aluguel social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ".

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 01 /2016