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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 30 de abril de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1984.


Art. 1º

É concedida licença ao Sr. Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, quando necessitar, atendendo a convites para reuniões culturais que lhe sejam dirigidas, na qualidade de Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, por prazos que não excedam a 15 (quinze) dias, durante o corrente ano de 1984.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO RIBEIRO Presidente

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