Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 30 de abril de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO CONCEDE LICENÇA AO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1984.
Art. 1º
É concedida licença ao Sr. Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, quando necessitar, atendendo a convites para reuniões culturais que lhe sejam dirigidas, na qualidade de Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, por prazos que não excedam a 15 (quinze) dias, durante o corrente ano de 1984.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO RIBEIRO Presidente