Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro35 de 08/09/1983Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17.12.75, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.