Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 43 de 13 de dezembro de 1984
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XX DO ARTIGO 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.
Art. 1º
O art. 8º, inciso XX, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.8º ...................................... XX - dispor sobre o regime jurídico dos funcionários municipais e, especialmente, dos Procuradores do Município, cujos cargos serão providos exclusivamente por concurso público de provas e títulos."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA Governador