Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 43 de 13 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 8º, inciso XX, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.8º ...................................... XX - dispor sobre o regime jurídico dos funcionários municipais e, especialmente, dos Procuradores do Município, cujos cargos serão providos exclusivamente por concurso público de provas e títulos."