Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro168 de 07/01/2016Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA COMPULSORIA DOS SERVIDORES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFESENSORIA PÚBLICA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.