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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 181 de 03 de julho de 2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 06, DE 12 DE MAIO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.


Art. 1º

O artigo 8° da Lei Complementar n. 06, de 12 de maio de 1977, passa a ter a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 8º (…) XXV – promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Instituição."

Art. 2º

O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro, será de livre consulta por qualquer cidadão e será disponibilizado na página oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na rede mundial de computadores.

Art. 3º

O parágrafo segundo do artigo 63 da Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 – ............ § 2º – Em janeiro de cada ano, o Defensor Público Geral mandará publicar, no diário oficial, a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública em cada classe, a qual conterá, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade."

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

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