Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 181 de 03 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 8° da Lei Complementar n. 06, de 12 de maio de 1977, passa a ter a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 8º (…) XXV – promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Instituição."