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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 181 de 03 de julho de 2018

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Art. 1º

O artigo 8° da Lei Complementar n. 06, de 12 de maio de 1977, passa a ter a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 8º (…) XXV – promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Instituição."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 181 /2018