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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 125 de 16 de janeiro de 2009

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.


Art. 1º

A Lei Complementar nº 71, de 15 de Janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde – CES, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º - Da composição participarão 28 (vinte e oito) representantes; de acordo com o art. 2º desta Lei, com a seguinte distribuição: I - Representantes dos Prestadores de Serviço Públicos e Privados: ... II - Representantes dos Profissionais da Área de Saúde: a) 3 (três) representantes dos sindicatos da área de saúde b) 3 (três) representantes dos Conselhos Profissionais da área de Saúde; c) 1 (um) representante da Academia de Medicina do Rio de Janeiro. III - Representantes dos Usuários: ... (NR) Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

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