Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 125 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 71, de 15 de Janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde – CES, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º - Da composição participarão 28 (vinte e oito) representantes; de acordo com o art. 2º desta Lei, com a seguinte distribuição: I - Representantes dos Prestadores de Serviço Públicos e Privados: ... II - Representantes dos Profissionais da Área de Saúde: a) 3 (três) representantes dos sindicatos da área de saúde b) 3 (três) representantes dos Conselhos Profissionais da área de Saúde; c) 1 (um) representante da Academia de Medicina do Rio de Janeiro. III - Representantes dos Usuários: ... (NR) Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.