Reabre, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor de R$ 32.008.287.456,00, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012.
Fixa o percentual de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 111.707.072,00, em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.