Decreto de 23 de Janeiro de 1998
Institui o Comitê Executivo para examinar projetos de revitalização de cooperativas de produção agropecuária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Executivo para examinar projetos de revitalização de cooperativas de produção agropecuária, que tenham por finalidade a obtenção de recursos necessários a seu financiamento.
Art. 2º
O Comitê Executivo terá a seguinte composição:
I
quatro representantes do Ministério da Fazenda, dentre os quais um será o seu coordenador;
II
dois representantes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
III
dois representantes do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV
dois representantes do Banco Central do Brasil;
V
dois representantes de Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES;
VI
três representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Fazenda designará os membros do Comitê Executivo, por indicação dos titulares dos órgãos e entidade representados.
Art. 3º
Compete ao Comitê Executivo:
I
definir os requisitos as condições de consulta prévia, a ser formulada pela cooperativa, sobre a possibilidade de seu enquadramento como beneficiaria de financiamento para revitalização;
II
definir os termos de referência a serem obedecidos na elaboração do projeto de revitalização de cada cooperativa de produção agropecuária, que for julgada enquadrável;
III
manifestar-se sobre cada projeto de revitalização, ponderada a viabilidade gerencial, técnica, econômica e financeira da cooperativa, podendo, inclusive, solicitar parecer técnico do BNDES,
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na. data de sua publicação.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Arlindo Porto Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1998