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Decreto de 23 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VERDADE E LUZ/SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, Item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 23 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 do maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VERDADE E LUZ/SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.657/87); CRECHE MÔNICA E CEBOLINHA/PRESIDENTE BERNARDES/SP, com sede na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.074/87-19); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILHENA/VILHENA/RO com sede na cidade de Vilhena, Estado de Rondônia (Processo MJ nº 9.272/89-18); FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES/GOIÂNIA/GO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 60.681/73).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1991