“陕西安康 农民夫妇杀50人 判决结果” em Decisões
- Jurisprudência - STF6180 de 17/10/2023
EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. Princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. Procedência parcial. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou pelo cabimento dos embargos de declaração para se pleitear a modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade (nesse sentido: ADI nº 3.601/DF-ED, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 15/12/10; ADI nº 1.301/RN-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 19/9/18; e ADI nº 3.775/RS-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 13/8/20). ...
- Jurisprudência - STF1625 de 24/10/2024
Acórdão(s) citado(s): (ADI, ILEGITIMIDADE ATIVA, CUT) ADI 335 (TP), ADI 271 MC (TP). (ADI, CONTAG, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INTERESSE, TRABALHADOR) ADI 1361 MC (TP), ADI 1114 MC (TP). (DERROGAÇÃO, TRATADO INTERNACIONAL, CARÁTER NORMATIVO) ADI 769 MC (TP). (TRATADO INTERNACIONAL, NÍVEL HIERÁRQUICO, LEI ORDINÁRIA) Ext 795 (1ªT), RE 578543 (TP), ADI 1480 MC (TP), PPE 194 QO (TP), ARE 766618 (TP), RE 80004 (TP), RE 71154 (TP), RE 80604 (TP). (TRATADO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, HIERARQUIA, NORMA SUPRALEGAL) RE 349703 (TP), RE 466343 (TP). (INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL,...
- Constitucional
- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência - STF598 de 30/06/2021
ALMEIDA NETO, Diogo de Figueiredo. Advocacia de Estado revisitada: essencialidade ao Estado Democrático de Direito. In: Advocacia de Estado: questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 45-48. ARAÚJO, Fabiana Azevedo. A remuneração do advogado: investigação acerca da natureza jurídica dos honorários de sucumbência. Revista Virtual da AGU, ano VIII, n. 79, p. 17, ago. 2008. BAZARIAN, Jacob. O problema da verdade. São Paulo: Alfa-Ômega, 1985. p. 117. BUENO, Cassio Scapinella. Manual de direito processual civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. v. único. p. 89 e 91. CARVALHO FILHO, ...
- Jurisprudência - STF4717 de 15/02/2019
BENJAMIN, Antonio Herman. Princípio da proibição de retrocesso ambiental. In: Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (org.). O princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal. p. 62. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003. p. 339-340. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Medidas provisórias. 3. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 127 e 183-185. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 387. FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Pa...
- Jurisprudência - STF1209429 de 20/10/2021
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33 ed. São Paulo: Atlas, 2019. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. ed. Gen, 2016. p. 599. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório Violência contra Jornalistas e Funcionários de Meios de Comunicação: padrões interamericanos e práticas nacionais de prevenção, proteção e realização da justiça. 2013. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório Protesto e Direitos Humanos: padrões sobre os direitos envolvidos nos protestos sociais e as obrigações que devem guiar a resposta estatal. 2019. DELGADO, Maurício Go...
- Administrativo
- Jurisprudência - STF634 de 13/04/2023
ALMEIDA, Silvio de. O que é racismo estrutural? Femininos plurais. Belo Horizonte: Letramento, 2018. p. 29 e 36. BACHOF, Otto. Jueces y constitución. Madri: Civitas, 1987. p. 59. BERNS, Walter. A Constituição assegura esses direitos? In: Vários autores. A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. p. 285. BOSISIO, Izabella. Religião, cultura, nação: articulações possíveis a partir de três datas comemorativas. Horiz. antropol. Porto Alegre, ano 24, n. 52, p. 199-221, set./dez. 2018. BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Ações para o Enfrentamento ao Racismo na Mídia. Brasília, MPT, 2020. CANOTILHO, J. J. Gomes...
- Jurisprudência - STF5886 de 05/04/2021
ATALIBA, Geraldo. Hermenêutica e sistema constitucional tributário. Justitia - Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, n. 77, p. 121. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 215. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 1396. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça en Números 2019. Brasilia: CNJ, 2019. CARRAZZA, Roque. Curso de direito constitucional tributário. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 303. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiv...
- Jurisprudência - STF5108 de 21/06/2022
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para: 1) declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e conferir interpretação conforme à Constituição à expressão “entidades estaduais e municipais”, contida também nos §§ 2º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º, para fixar o entendimento de que as entidades estaduais e municipais referidas nesses preceitos são entidades de representação estudantil; e 2) não acolher o pleito de declaração de inconstitucion...