Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais8 de 26/06/1963Modifica os artigos 85 e 161 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
(A Lei Constitucional nº 8, de 26/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Constitucional n. 8:
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado, promulga:...