Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 7 de 20 de junho de 1963
(A Lei Constitucional nº 7, de 20/6/1963, foi revogada pela Constituição do Estado, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 152 da Constituição do Estado, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 7 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere os artigos 150 e 151, nº II, da Constituição do Estado, promulga:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1963.
Art. 1º
O art. 8º da Constituição do Estado de Minas Gerais, modificando pelas Leis Constitucionais nº 1, de 24 de janeiro de 1951, e 5, de 24 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho; de 1º de agosto a 10 de dezembro, de cada ano." (Vide art. 1º da Lei Constitucional nº 13, de 22/3/1965.)
Art. 2º
O § 1º do art. 8º, incluído na Constituição do Estado pela Lei Constitucional nº 5, de 24 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º .................................. § 1º - Entende-se por uma Sessão Ordinária o conjunto dos 2(dois) períodos de funcionamento da Assembléia referidos neste artigo. (Vide art. 1º da Lei Constitucional nº 13, de 22/3/1965.) Art. 3º - Esta Lei Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1963. O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart. O 1º Secretário: (a.) Luiz Alberto Franco Junqueira. O 2º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho. ================================================================ Data da última atualização: 27/09/2005. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart. O 1º Secretário: (a.) Luiz Alberto Franco Junqueira. O 2º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho. ================================================================ Data da última atualização: 27/09/2005.