Artigo 2º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 7 de 20 de junho de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 8º, incluído na Constituição do Estado pela Lei Constitucional nº 5, de 24 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º .................................. § 1º - Entende-se por uma Sessão Ordinária o conjunto dos 2(dois) períodos de funcionamento da Assembléia referidos neste artigo. (Vide art. 1º da Lei Constitucional nº 13, de 22/3/1965.) Art. 3º - Esta Lei Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1963. O Presidente: (a.) Walthon de Andrade Goulart. O 1º Secretário: (a.) Luiz Alberto Franco Junqueira. O 2º Secretário: (a.) Antônio Gomes Pinto Coelho. ================================================================ Data da última atualização: 27/09/2005. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000