JurisHand AI Logo
|

Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 30 de janeiro de 1951

(A Lei Constitucional nº 4, de 30/1/1951, foi revogada pela Constituição Estadual, de 13/5/1967.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Constituição, promulga a seguinte LEI CONSTITUCIONAL N. 4 A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 150 e 151 nº II da Constituição, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1951.


Art. 1º

Substituam-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, o artigo 17 e seus parágrafos, pelo seguinte: "Art. 17 - Fica criada a Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, com os Departamentos, Serviços e atribuições que a lei lhe conferir".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: Feliciano Pena. O 1º Secretário: Valdir Lisboa. O 2º Secretário: Joubert Guerra. O 3º Secretário: Emilio Vasconcelos. O 4º Secretário: Jason Albergaria. ================================================================ Data da última atualização: 19/01/2006.

Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 30 de janeiro de 1951 | JurisHand AI Vade Mecum