Artigo 1º da Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 30 de janeiro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Substituam-se, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, o artigo 17 e seus parágrafos, pelo seguinte: "Art. 17 - Fica criada a Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, com os Departamentos, Serviços e atribuições que a lei lhe conferir".