Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.905 de 12/11/1946Reajusta os vencimentos do magistério normal, comercial, especializado, artístico, secundário e superior e contém outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939
DECRETA:...