Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.645 de 21 de janeiro de 1946
Autoriza a regulamentação do funcionamento de Granjas Leiteiras. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1946.
– Fica a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, autorizada a regulamentar o funcionamento de Granjas Leiteiras, em conformidade com o disposto no art. 2º, do Decreto-lei nº 1.081, de 14 de abril de 1944.
– O regulamento a que se refere êste artigo terá sua vigência condicionada à aprovação do Interventor Federal no Estado.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Mourão Guimarães Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes