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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.857 de 08 de outubro de 1946

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 841.332,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 841.332,00 (oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois cruzeiros), para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e referente ao 1.º trimestre do corrente ano, de acôrdo com os artigos 8.º e 40 do Decreto-lei n.º 1.416, de 24 de novembro de 1945.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO João Franzen de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.857 de 08 de outubro de 1946