Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.857 de 08 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 841.332,00 (oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois cruzeiros), para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e referente ao 1.º trimestre do corrente ano, de acôrdo com os artigos 8.º e 40 do Decreto-lei n.º 1.416, de 24 de novembro de 1945.