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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1055 de 17 de Janeiro de 1946

Retifica o Decreto-lei n° 949, de 25 de outubro de 1945.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-lei Federal N.° 8.219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6.°, n.° V, do de n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos n.°s 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 17 de janeiro de 1946.


Art. 1º

E' alterado o Decreto-Lei n° 949, de 25 de outubro de 1945, no seu art. 1.° - Quadro II - item B) - CARGOS ISOLADOS, a) de provimento efetivo, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.