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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1055 de 17 de Janeiro de 1946

Retifica o Decreto-lei n° 949, de 25 de outubro de 1945.

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Art. 1º

E' alterado o Decreto-Lei n° 949, de 25 de outubro de 1945, no seu art. 1.° - Quadro II - item B) - CARGOS ISOLADOS, a) de provimento efetivo, que passará a ter a seguinte redação: