Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.305 de 18/06/1945Cria mais um lugar de advogado no quadro permanente da Prefeitura da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-Lei Federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...