Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8008 de 09 de Novembro de 1939
Fixa as contribuições dos Municípios para os serviços de Estatísticas do Estado e dá nova classificação ás agencias municipais de Estatísticas.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do art. 6° n° IV do decreto-lei nacional n° 1.202, de 8 de Abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1939.
Ficam estabelecidas, as bases orçamentárias para as contribuições municipais destinadas aos serviços de Estatística do Estado.
Para efeitos de fixação, em cada ano, das quotas de contribuição estabelecidas no anexo I, tomar-se-á por base a previsão da receita dos Municípios referentes ao exercício em curso na época de elaboração do orçamento estadual.
Será adotada, de 1° de Janeiro de 1940 em diante, a classificação das agências municipais de Estatística, constante do anexo n° 2.
Revogam-se as disposições em contrario. Bases orçamentárias para as contribuições municipais ao serviço de Estatística do Estado Classificação das Agencias Municipais de Estatistica
O. Cordeiro de Freitas.