Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8008 de 09 de Novembro de 1939
Fixa as contribuições dos Municípios para os serviços de Estatísticas do Estado e dá nova classificação ás agencias municipais de Estatísticas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Bases orçamentárias para as contribuições municipais ao serviço de Estatística do Estado Classificação das Agencias Municipais de Estatistica