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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8008 de 09 de Novembro de 1939

Fixa as contribuições dos Municípios para os serviços de Estatísticas do Estado e dá nova classificação ás agencias municipais de Estatísticas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Bases orçamentárias para as contribuições municipais ao serviço de Estatística do Estado Classificação das Agencias Municipais de Estatistica

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8008 /1939