Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 417 de 30 de Outubro de 1943
Revoga o art. 4° do decreto-lei n° 57, de 24 de dezembro de 1940.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, n° I, do decreto-lei federal n° 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a resolução n° 4.129, de 22 de setembro último, do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Outubro de 1943.