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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 781 de 03 de Maio de 1945

Eleva de entrância as comarcas de Passo Fundo e Erechim.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução nº 6.808 do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 3 de maio de 1945.


Art. único

Fica elevadas, de 2.ª para 3.ª entrância as comarcas de Passo Fundo e Erechim.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 781 de 03 de Maio de 1945