Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 781 de 03 de Maio de 1945
Eleva de entrância as comarcas de Passo Fundo e Erechim.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução nº 6.808 do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 3 de maio de 1945.