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Artigo unico do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 781 de 03 de Maio de 1945

Eleva de entrância as comarcas de Passo Fundo e Erechim.

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Art. único

Fica elevadas, de 2.ª para 3.ª entrância as comarcas de Passo Fundo e Erechim.