Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 798 de 21 de Maio de 1945
Cria promotorias públicas em diversas comarcas.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei nº 1202, de 8 de abril de 1939 e devidamente autorizada pelo Sr. Presidente da Republica,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 21 de maio de 1945.