Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 798 de 21 de Maio de 1945
Cria promotorias públicas em diversas comarcas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma promotoria publica nas seguintes comarcas do estado: Antonio Prado, São Francisco de Paula, Santa Rosa, Sobradinho, Estrela e Julio de Castilhos.