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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 798 de 21 de Maio de 1945

Cria promotorias públicas em diversas comarcas.

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Art. 1º

Fica criada uma promotoria publica nas seguintes comarcas do estado: Antonio Prado, São Francisco de Paula, Santa Rosa, Sobradinho, Estrela e Julio de Castilhos.