Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.865 de 19/10/1946Autoriza o Govêrno do Estado a dar garantia ao empréstimo a ser levantado pela Prefeitura de Monte Carmelo na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, até o limite de Cr$ 700.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8-4-39, e devidamente autorizado pelo sr. Presidente da República,
DECRETA:...