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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.927 de 28 de novembro de 1946

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.200,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Nicolau Alves de Oliveira, proveniente de aluguel de cômodo ocupado pela coletoria de Pirapetinga, e referente ao período de janeiro a dezembro de 1945.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.927 de 28 de novembro de 1946