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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.885 de 04 de novembro de 1946

Autoriza doação de imóvel. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Santa Casa de Caridade de Cristina o prédio e respectivo terreno onde funcionou o antigo grupo escolar "Carneiro de Rezende", naquela cidade.

Parágrafo único

– Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do terreno ao domínio do Estado, caso não seja aproveitado para as finalidades daquele instituto.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO João Franzen de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.885 de 04 de novembro de 1946