Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.885 de 04 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Santa Casa de Caridade de Cristina o prédio e respectivo terreno onde funcionou o antigo grupo escolar "Carneiro de Rezende", naquela cidade.
Parágrafo único
– Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do terreno ao domínio do Estado, caso não seja aproveitado para as finalidades daquele instituto.