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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.885 de 04 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Santa Casa de Caridade de Cristina o prédio e respectivo terreno onde funcionou o antigo grupo escolar "Carneiro de Rezende", naquela cidade.

Parágrafo único

– Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do terreno ao domínio do Estado, caso não seja aproveitado para as finalidades daquele instituto.