Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais171 de 20/01/1939Extingue a coletoria de Contagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal e considerando que foi criada uma coletoria em Betim, não havendo por isso necessidade de outra próxima, no mesmo município,
DECRETA:...