Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.492 de 07 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à verba 70-67 (994). O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à verba 70-67 (994), do orçamento vigente.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes