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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.492 de 07 de dezembro de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à verba 70-67 (994). O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à verba 70-67 (994), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.492 de 07 de dezembro de 1945