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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.492 de 07 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), à verba 70-67 (994), do orçamento vigente.