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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945

Transforma em grupos escolares escolas reunidas da Capital e contém outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Ficam transformados em grupos escolares as escolas reunidas de Alto dos Menezes, Cidade Ozanam, Vila Celeste Império e Vila Paraíso, na Capital.

Art. 2º

° – Fica criado em grupo escolar na Vila Maria Brasilina, em Belo Horizonte, com a denominação de "Helena Pena".

Art. 3º

– Os grupos escolares a que se refere o artigo 1.º terão as seguintes denominações: Alto dos Menezes – "Ana Cintra". Cidade Ozanam – "S . Vicente de Paulo". Vila Celeste Império – "Professor Morais". Vila Paraíso – "Artur Joviano".

Art. 4º

– Será instalado a 15 de janeiro de 1946, e funcionará como noturno, o grupo escolar "Adalberto Ferraz", criado na Capital pelo Decreto-lei n. 9.671, de 3 de setembro de 1930.

Art. 5º

– Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário da Capital, seis lugares de diretor de grupo escolar, seis de porteiro de 2.º classe, e quarenta e oito de servente de 2.º classe.

Art. 6º

– Consideram-se instalados, desde a data da posse das respectivas diretoras, os grupos escolares "Augusto de Lima", "Cristiano Machado", "Maurício Murgel", "Pandiá Calógeras", "Padre José Anchieta", "Tito fulgêncio" e o anexo à Granja-Escola "João Pinheiro"', todos da Capital.

Art. 7º

– Para fazer face ao pagamento do pessoal a que se refere o artigo 5.°, fica aberto o crédito especial de Cr$ 366.320,09 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte cruzeiros), que vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 8º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945