Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformados em grupos escolares as escolas reunidas de Alto dos Menezes, Cidade Ozanam, Vila Celeste Império e Vila Paraíso, na Capital.