Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° – Fica criado em grupo escolar na Vila Maria Brasilina, em Belo Horizonte, com a denominação de "Helena Pena".
° – Fica criado em grupo escolar na Vila Maria Brasilina, em Belo Horizonte, com a denominação de "Helena Pena".