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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945

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Art. 7º

– Para fazer face ao pagamento do pessoal a que se refere o artigo 5.°, fica aberto o crédito especial de Cr$ 366.320,09 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte cruzeiros), que vigorará até 31 de dezembro de 1946.