Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Para fazer face ao pagamento do pessoal a que se refere o artigo 5.°, fica aberto o crédito especial de Cr$ 366.320,09 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte cruzeiros), que vigorará até 31 de dezembro de 1946.