Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Será instalado a 15 de janeiro de 1946, e funcionará como noturno, o grupo escolar "Adalberto Ferraz", criado na Capital pelo Decreto-lei n. 9.671, de 3 de setembro de 1930.