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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945

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Art. 6º

– Consideram-se instalados, desde a data da posse das respectivas diretoras, os grupos escolares "Augusto de Lima", "Cristiano Machado", "Maurício Murgel", "Pandiá Calógeras", "Padre José Anchieta", "Tito fulgêncio" e o anexo à Granja-Escola "João Pinheiro"', todos da Capital.