Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 11 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os grupos escolares a que se refere o artigo 1.º terão as seguintes denominações: Alto dos Menezes – "Ana Cintra". Cidade Ozanam – "S . Vicente de Paulo". Vila Celeste Império – "Professor Morais". Vila Paraíso – "Artur Joviano".