Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 14 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 300.000,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos dos cargos criados pelo Decreto-lei n. 1.424, artigo 11.º, de 30 de novembro de 1945.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes