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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 14 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos dos cargos criados pelo Decreto-lei n. 1.424, artigo 11.º, de 30 de novembro de 1945.